#11 | Compra casada
Quem nunca foi a um bar ou restaurante e foi obrigado a consumir uma quantidade mínima de um produto só para permanecer no local? Embora seja um ato comum, isso configura uma prática arbitrária e abusiva, que ofende a liberdade de escolha do consumidor.
A venda casada, como se é chamado, ocorre quando o estabelecimento condiciona a venda de um produto à contratação de outro, de uma forma forçada ou obrigatória, que não é desejado inicialmente pelo comprador. Contudo, segundo o art. 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de algo ao suprimento de outro produto ou serviço, bem como seus limites quantitativos.
Na maioria das vezes, essa prática é utilizada para a seleção da clientela e para aumentar o lucro das empresas, visto que, normalmente, esses estabelecimentos oferecem preços altíssimos. Além disso, as empresas de cartão de crédito costumam embutir na fatura o preço de um seguro - popularmente conhecido como seguro promoção, seguro premiado e título de capitalização - prometendo sorteios, garantias e entre outras coisas através dele.
Na maioria das vezes, os consumidores não solicitam esse serviço, ficando infiltrado com valores de pequena representatividade, como 5 ou 10 reais, que passam despercebidos. No entanto, desde que nunca solicitado, se configura como uma prática abusiva. Conforme determina o parágrafo único do art. 42 do CPC (Código de Processo Civil), o consumidor pode pedir à empresa a restituição em dobro por tudo que pagou por esse seguro não solicitado.
Outro exemplo da venda casada é quando o cinema ou teatro proíbe o consumidor de ingerir alimentos de outros estabelecimentos no local. Dessa forma, os alimentos consumidos devem ser vendidos exclusivamente pelo cinema. Em todas essas situações, a intenção do estabelecimento é eliminar a possibilidade de escolha do consumidor, fazendo ele comprar apenas produtos da empresa. Contudo, essa situação deve ser repelida tanto no âmbito administrativo como através de medidas judiciais pertinentes.
Como o consumidor deve proceder nesses casos?
Muitas vezes, esse abuso ocorre tanto pela falta de conhecimento do estabelecimento quanto a do consumidor. Quando verificada a ilegalidade, o consumidor deverá denunciar aos órgãos e as instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor, são eles: Procon, Ministério Público e a Delegacia do Consumidor - disponível apenas em algumas cidades.