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#16 | Matricula escolar

Todo fim de ano, os pais recebem avisos das escolas trazendo informações sobre matrícula escolar, uniformes e materiais. Dessa forma, é importante que os responsáveis fiquem cientes de certas práticas abusivas que as instituições particulares costumam praticar.


Embora não seja uma prática corriqueira, ainda existem algumas escolas particulares que cobram taxa de matrícula, conhecida como pré-matrícula. Isso é uma prática abusiva expressa pela Lei nº 9.870 de 1999 em seu art. 1º inciso cinco, o qual veda a escola de cobrar qualquer taxa de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes ao serviço prestado. Segundo a lei, ela não deve exceder o valor anual ou implicar no pagamento de mais de 12 mensalidades por ano, pois fere o direito do consumidor.


Além disso, a escola não pode reajustar a mensalidade de forma exorbitante e deve apresentar uma planilha de custos, contendo os gastos e justificando o porquê do aumento dos preços. A planilha deve ser exposta em um lugar de fácil acesso, de preferência na própria escola ou no seu sítio na internet.


A exigência dos materiais é outro ponto controverso que tange o direito do consumidor. Os pais devem ficar atentos ao rol de materiais que não podem ser exigidos pela escola, principalmente os de uso coletivo para a manutenção da escola, como um grampeador ou impressora. Para isso, se informe no Procon local sobre quais materiais escolares não podem ser pedidos, considerando sempre os insumos da atividade comercial necessários para o próprio desenvolvimento da escola.


Além disso, a escola jamais deve reter qualquer documentação do aluno por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e da abusividade nessa forma de proceder. Contudo, em caso de efetivação da matrícula do aluno na mesma escola no ano seguinte, a escola pode exigir o mesmo kit e suas dívidas passadas. Porém, no caso de transferência do aluno para outra escola, esse novo estabelecimento não poderá exigir que o mesmo apresente esse termo de quitação do débito da escola anterior, pois seria uma prática abusiva.


Cuidados para que o cidadão tenha mais conhecimento sobre a prestação de serviços:


  • Primeiramente, o contrato de prestação de serviços educacionais deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado. Nele, deve constar tudo que interessa às partes: identificação, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, membros da família que serão atendidos com desconto, responsável legal etc;

  • Uma via sempre ficará no poder da escola e a outra com o responsável pelo contrato;

  • A escola não pode negar o pedido de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer sanção pedagógica ou impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, só pelo simples fato do aluno estar inadimplente;

  • A escola não é obrigada a fazer a rematrícula do aluno inadimplente. Se a dívida for parcelada ou negociada, o aluno restabelece o seu direito de matrícula para o ano seguinte.


O que fazer quando ocorre uma situação de abuso?


É recomendável que o responsável tente resolver primeiramente com a própria escola. Caso não seja possível uma resolução amigável, procure os órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo a justiça. O importante é ficar atento aos seus direitos.


 
 
 

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